
Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participarem de licitações.
É o que determina o projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (25), que segue agora para a Câmara dos Deputados.
O PLS 695/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), modifica a Lei de Licitações para impedir a participação de empresas cujos administradores ou sócios tenham sido condenados por violação ao direito autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar os devidos tributos sobre importação, exportação e consumo).

