Com R$ 145 milhões em autos de infração gerados e 3.599 empresas irregulares tornadas inaptas desde 2015, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), em parceria com as inspetorias, vem imprimindo agilidade à ação do fisco no combate às fraudes que utilizam o ambiente digital, a exemplo daquelas cometidas pelos chamados “hackers fiscais”. Casos frequentes de empresas fantasmas tornadas inaptas em menos de 24 horas demonstram a capacidade do CMO para atuar próximo ao fato gerador, realizando cruzamentos de dados de alta credibilidade, identificando inconsistências e encaminhando os resultados para atuação fiscal das inspetorias.
Das empresas tornadas inaptas, 1.692 não foram localizadas no endereço registrado no cadastro, a maior parte em função de fraudes. Um segundo grupo expressivo envolveu 1.495 microempreendedores individuais cujas operações ultrapassaram o limite de faturamento estabelecido por lei para a categoria, que é de R$ 60 mil por ano – alguns compraram mais de R$ 200 mil em mercadorias em um único dia. Por fim, 412 empresas foram tornadas inaptas por fraude constatada ou simulação.
De acordo com o auditor fiscal César Furquim, líder do projeto, os casos encaminhados pelo CMO trazem indícios fortes para serem analisados pelas inspetorias. “O índice de acerto dos batimentos é superior a 90%. Na maioria das vezes, as inconsistências permitem a ação imediata da inspetoria, como nas situações em que a empresa vende muito, sem comprar nada, ou o contrário, registra apenas compras, sem operações de venda, além das evidências de aproveitamento de créditos indevidos”, explica.
Os batimentos buscam indícios como simulações de vendas de produtos sem cobertura de estoque e faturamento sem recolhimento de impostos e/ou acima dos limites permitidos em lei, no caso do Simples Nacional. A não conformidade das informações encontradas com o cadastro do contribuinte na Sefaz pode tornar a empresa inapta até no mesmo dia, ensejando ainda uma ação fiscal que reclamará créditos tributários devidos.
Fonte: SEFAZ-BA, 22/08/2016.
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