Receita Federal disciplina regras da DCTF para pessoas jurídicas inativas

As regras para as demais pessoas jurídicas permanecem inalteradas

Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

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